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Nota do expediente na Copa do Mundo de Futebol

Por weberson dias. Em 08/06/18 16:12.

A Direção da Regional Goiás, atendendo ao disposto na Portaria nº 143, de 1º de Junho de 2018 do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, informa que nos dias em que os jogos da seleção brasileira se realizarem pela manhã, o expediente terá início a partir das 14h00 (horário de Brasília) e nos dias em que os jogos se realizarem à tarde, o expediente se encerrará às 13h00 (horário de Brasília). As horas não trabalhadas em decorrência do disposto no caput serão objeto de compensação até o dia 31 de outubro de 2018.

O expediente noturno não sofrerá alterações. 

Os encarregados/dirigentes dos órgãos e unidades estabelecerão a dinâmica a ser utilizada para que não haja interrupção dos serviços considerados essenciais

 

 

PORTARIA Nº 143, DE 1º DE JUNHO DE 2018

Estabelece o expediente dos órgãos e entidades da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional nos dias de jogos da Seleção Brasileira de Futebol na Copa do Mundo FIFA 2018.

O MINISTRO DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, DESENVOLVIMENTO E GESTÃO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição Federal e o art. 53, inciso VII, da Lei nº 13.502, de 1º de novembro de 2017, e tendo em vista a realização da Copa do Mundo FIFA 2018, resolve:

Art. 1º Estabelecer, em caráter excepcional, que nos dias de jogos da Seleção Brasileira de Futebol na Copa do Mundo FIFA 2018, o expediente dos órgãos e entidades da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional dar-se-á da seguinte forma:

I - nos dias em que os jogos se realizarem pela manhã, o expediente terá início a partir das 14h00 (horário de Brasília); e

II - nos dias em que os jogos se realizarem à tarde, o expediente se encerrará às 13h00 (horário de Brasília).

Parágrafo único. As horas não trabalhadas em decorrência do disposto no caput serão objeto de compensação até o dia 31 de outubro de 2018.

Art. 2º Caberá aos dirigentes dos órgãos e entidades, nas respectivas áreas de competência, assegurar que os agentes públicos observem os turnos de funcionamento dos órgãos ou entidades, bem como a integral preservação e funcionamento dos serviços considerados essenciais.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

 

ESTEVES PEDRO COLNAGO JUNIOR

Fonte: Weberson Dias

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