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“Cura gay” está em evidência na Regional

Por weberson dias. Em 22/09/17 11:48.

Na última semana, o juiz da 14ª Vara Federal no Distrito Federal, Waldemar Cláudio de Carvalho, assinou uma liminar que autoriza psicólogos a oferecer terapia de "reversão sexual" – conhecida nas mídias sociais como “cura gay”- sem que sejam punidos pelo Conselho Federal de Psicologia. O caso ganhou forte repercussão junto à opinião pública por que desde maio de 1990 a Organização Mundial de Saúde (OMS) retirou a homossexualidade da lista internacional de doenças.

Na mesma semana, estudantes do 5o período de Direito da Regional fizeram uma intervenção com cartazes sobre a temática, nos corredores das salas do curso. Um dos cartazes dizia: “veja o outro além de sua orientação sexual”. Outro constatava: “amor não é doença, amor é cura”. A reflexão, segundo um dos alunos, teve como objetivo a “defesa de uma sociedade menos homofóbica, menos careta, menos provinciana”.

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Fonte: @juliopassinato e @mateus_zikek 

O assunto da homoafetividade também é pauta de debates no Coletivo Feminista G-SEX (Grupo de Estudos, Pesquisa, Extensão e Cultura Gênero, Direitos e Sexualidade), realizado nas manhãs de quinta-feira, na Biblioteca da Regional Goiás, sob a coordenação da professora Maria Meire de Carvalho. Assunto recorrente também nas pesquisas do professor do curso de Educação do Campo, Welson Santos, cujo mestrado, doutorado e pós-doutorado abordam a questão da heteronormatividade.

G-SEX

Nesta semana, a UAECSA divulgou uma ‘Nota Pública de Posicionamento’. Confira abaixo:

 

NOTA PÚBLICA DE POSICIONAMENTO

A Unidade Acadêmica Especial de Ciências Sociais Aplicadas, da Regional Goiás, da Universidade Federal de Goiás (UFG), por decisão de seu colegiado, vem manifestar publicamente sua preocupação em relação à decisão da Justiça Federal (Seção Judiciária do Distrito Federal) de acatar parcialmente o pedido liminar numa ação popular contra a Resolução 01/199, do Conselho Federal de Psicologia (CFP) (http://site.cfp.org.br/resolucao-cfp-0199-e-mantida-em-decisao-judicial/). Tal resolução orienta e regula a atuação dxs psicólogxs nas questões relativas à orientação sexual, a partir da afirmação, cientificamente reconhecida, de que a homossexualidade não constitui doença, nem distúrbio e nem perversão, não cabendo, portanto, a oferta de tratamentos cuja finalidade seja a re-orientação sexual. Compreende-se que ao determinar que o CFP não interprete o conteúdo da resolução de modo a impedir o atendimento pertinente à re-orientação sexual, a decisão judicial - na prática – anula seu conteúdo e, perigosamente, legaliza práticas, não cientificamente comprovadas, cujo fundamento é a recusa da diversidade sexual e de gênero, caracteristicamente humana.

O Conselho Federal de Psicologia é o órgão de orientação e fiscalização da profissão no Brasil. Este papel se apresenta nos casos em tela para preservar as garantias fundamentais da Constituição Federal, em particular, quanto ao princípio da dignidade da pessoa humana (Inciso III, art. 1o da CF) e do direito a igualdade (artigo 5o), em especial, quanto a proibição da discriminação decorrente de sexo (Inciso I, art. 5o, e inciso XXX, art. 7o da CF).

Neste sentido, a decisão liminar interfere na atuação do CFP que tem a função de garantir que a prática profissional esteja em consonância com a garantia dos direitos constitucionais e humanos do público atendido pelos profissionais. Destaca-se que o Conselho Federal da OAB se manifestou favorável ao CFP, aprovando a sua atuação como amicus curiae para a necessária revisão da liminar deferida. (http://site.cfp.org.br/ana-sandra-fernandes-se-encontra-com-claudio-lamachia/).

Ressalte-se ainda que a autorização implícita na liminar para o tratamento psicológico das orientações sexuais que destoam da heteronormatividade ocorre dentro de um contexto de grave regressão dos direitos fundamentais na sociedade brasileira. Soma-se assim aos graves ataques em andamento contra a democracia e os interesses do povo brasileiro, expressas em medidas como o PL “Escola Sem Partido”, Emenda Constitucional 95 e os intensos cortes orçamentários, a Reforma Trabalhista, a proposta de Reforma Previdênciária, entre outras.

A possibilidade de tratamento psicológico com a finalidade de reorientação sexual termina por compor um projeto de sociedade claramente discriminatório e excludente, em que negros, mulheres, indígenas, quilombolas, população LGBTT, classes trabalhadoras da cidade e do campo são atacadas nos seus mais elementares direitos.

Manifestamos nosso apoio ao CFP e, coerentemente com o espírito universitário, posicionamo-nos na defesa da diversidade sexual e de gênero, da equidade entre os sujeitos sociais e, contrariamente às práticas orientadas por preconceitos, promotoras de estigmatização, discriminação, desigualdade e intolerância, essas sim, cada vez mais, produtoras de sofrimento psíquico.

Fonte: Weberson Dias

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