
Departamento Pessoal divulga orientações sobre solicitação de férias no sistema SIGRH
Os servidores devem ficar atentos aos prazos de solicitação de férias
Com a intenção de orientar sobre o pedido de férias no sistema, o Departamento Pessoal informa que, na ocasião do usufruto do 1º período das férias, será pago ao servidor um adicional correspondente a 1/3 (um terço) da remuneração do mês em que as férias começam.
Os servidores deverão registrar ou alterar as férias anualmente e exclusivamente no SIGRH, e esses registros deverão ser homologados pela gestão da unidade/órgão com 30 dias de antecedência ao seu início, respeitando o cronograma mensal de homologação, disponível no site da PROPESSOAS (propessoas.ufg.br). Em relação às férias programadas no sistema SIGEPE e/ou no App SouGov.br não serão consideradas.
Também é possível que os servidores dividam o usufruto das férias em até 3 (três) períodos, com cada parcela podendo ter no mínimo 2 (dois) dias. E as férias somente poderão ser interrompidas por motivo de calamidade pública, comoção interna, convocação para júri, serviço militar ou eleitoral ou por motivo de superior interesse público.
Nos casos de afastamento é vedado o acúmulo. Excepcionalmente, será permitida a acumulação de férias para o exercício seguinte nos casos de: licença à gestante, à adotante, paternidade e tratamento de saúde. Caso o servidor seja acometido de alguma moléstia durante o período de férias, somente será concedida licença médica após o término do usufruto das mesmas, se a enfermidade persistir.
Fonte: Departamento Pessoal do CG
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