Filosofia

Processo Seletivo Simplificado para a contratação de um professor substituto na área de FILOSOFIA GERAL: Normas Complementares

Por Gestorweb Gestorweb. Em 16/10/13 21:10. Atualizada em 17/03/14 13:33.

Informamos  que estão abertas as inscrições do processo seletivo simplificado para a contratação de um professor substituto na área de FILOSOFIA GERAL. As inscrições terminam no dia 21 de março de 2014. O candidato aprovado irá atuar no Câmpus da Cidade de Goiás (Regional Goiás) da UFG. Abaixo estão descritas as normas complementares do processo seletivo.

 

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRAÇÃO DE PROFESSOR SUBSTITUTO

 

NORMAS COMPLEMENTARES

 

EDITAL Nº 16/2014 –Publicado no DOU em 11/03/2014

 

O Conselho Diretor REGIONAL GOIÁS (CÂMPUS DA CIDADE DE GOIÁS) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE GOIÁS aprovou as seguintes normas complementares ao PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO para contratação, por tempo determinado, de professor substituto de FILOSOFIA, de que trata o EDITAL Nº 16/2014, processo Nº 23070.003733/2014-81 –Publicado no DOU em 11/03/2014 SEÇÃO 03 pp. 77-8, de acordo com Resolução CCEP n° 373 de 02/03/1994 e Portaria Normativa n° 3/MEC de 02/02/2012.

 

  1. DO PROCESSO SELETIVO:

1.1  ÁREA DE CONCENTRAÇÃO: Filosofia Geral

1.2  NÚMERO DE VAGAS: 01(uma) vaga.

1.3  CLASSE: Assistente

1.4  REGIME DE TRABALHO: 40 (quarenta) horas, contrato por tempo determinado.

1.5  FORMAÇÃO EXIGIDA: Graduação em Filosofia e Mestrado em Filosofia

1.6  REMUNERAÇÃO: R$ 3.441,18

 

O candidato aprovado no presente edital atuará na Regional Goiás (Câmpus da Cidade de Goiás) nos cursos de Licenciatura e Bacharelado em Filosofia.

  1. DA INSCRIÇÃO:

2.1  PERÍODO DE INSCRIÇÃO: 11 A 21 de março de 2014.

2.2  LOCAL DAS INSCRIÇÕES: As inscrições deverão ser feitas na secretaria da Regional Goiás (Câmpus da Cidade de Goiás), localizada na Av. Bom Pastor, s/n., CEP 76.600-000 – Goiás/GO. Fone: (62)3371-2900;

2.2.1        Horário de atendimento: 08h às 11h, 13 às 17h e 19h às 22h. Telefone: (62) 3371-2900.

2.3  TAXA DE INSCRIÇÃO: R$ 45,00. A Guia de recolhimento da União (GRU) será emitida no momento da inscrição e deverá ser paga e entregue na secretaria do Câmpus da Cidade de Goiás para efetivação da inscrição no processo seletivo.

2.4  DOCUMENTOS EXIGIDOS

2.4.1        Fotos 3x4;

2.4.2        Cópia do documento de identidade, CPF e título eleitoral com comprovante de votação;

2.4.3        Comprovante de pagamento da Guia de recolhimento da União (GRU) da taxa de inscrição;

2.4.4        Curriculum Vitae, modelo CNPq Lattes – com títulos devidamente comprovados. Os certificados de comprovação devem estar numerados, de acordo com a ordem do Lattes.

2.4.5        Documentos que comprovem a formação exigida no item 1.6 destas normas complementares;

2.4.6        Termo de compromisso assinado pelo candidato concordando com as normas do Processo Seletivo.    

3. DAS PROVAS

Considerando o que dispõe a RESOLUÇÃO CCEP Nº 373 de 1994, o Conselho Diretor do Campus da Cidade de Goiás da UFG estabelece que:

3.1  O processo seletivo para a contratação do Professor Substituto constará apenas de Prova Didática, com duração de 50 (cinquenta) minutos e realizada perante Comissão Examinadora composta de 3 (três) membros designados pelo Conselho Diretor.

3.2  A prova didática obedecerá as seguintes normas:

3.2.1 Após o encerramento da instalação do concurso, será sorteado o ponto da prova didática, que será realizada 24 (vinte e quatro) horas após o sorteio;

3.2.2 O ponto sorteado para a prova será retirado da lista de 10 (dez) pontos, descritos no item 4 das normas complementares;

3.2.3 Os candidatos deverão consultar a Comissão Examinadora, no ato do sorteio do ponto da Prova Didática, a respeito dos recursos materiais disponíveis no Campus da Cidade de Goiás e requerê-los por escrito para a realização da prova;

3.2.4 O cronograma das demais atividades do concurso será divulgado durante a instalação do concurso;

3.2.5 É facultado ao candidato o uso de quaisquer recursos didáticos, desde que providenciado por ele;

3.2.6 O tempo de instalação do equipamento será contado no tempo disponível para a prova;

3.2.7 O Campus da Cidade de Goiás e a Comissão Examinadora não se responsabilizarão por problemas relacionados ao uso e ao funcionamento dos equipamentos, inclusive no caso de queda ou de falta de energia e, caso o equipamento instalado para a aula não funcione, não será facultado tempo adicional ao candidato;

3.2.8 Os candidatos deverão entregar, no início de sua apresentação, um plano de aula, referente ao ponto sorteado, em três vias;

3.3  Cada membro da Comissão examinadora atribuirá ao candidato uma nota variável de 0(zero) a 10(dez);

3.4  O candidato que obtiver média igual ou maior que 7,0 será classificado.

3.5  Será aprovado o candidato que, dentre todos os classificados, obtiver a maior nota;

3.6  Em caso de empate, será aproveitado o que tiver mais tempo de experiência no magistério superior. Persistindo o empate, será aproveitado o candidato com mais idade e mais experiência na docência.

4. DOS PONTOS PARA A PROVA DIDÁTICA


1) Análise crítica dos documentos oficiais (LDB, PCNs, Diretrizes Curriculares) e a relação entre ensino de Filosofia e a questão da cidadania.

2) Liberdade e consciência em Sartre.

3) Regras não hipotéticas de inferência no cálculo proposicional clássico.

4) O cogito em Descartes.

5) O imperativo categórico em Kant.

6) O utilitarismo em John Stuart Mill.

7) Eudaimonia na Ética à Nicômaco de Aristóteles.

8) O contratualismo em Rousseau.

9) Estado de natureza em Hobbes.

10) Platão e os poetas no livro X da República.

 

5. DA INSTALAÇÃO DO CONCURSO:

O conselho Diretor da Regional Goiás (Câmpus da Cidade de Goiás) disponibilizará, com antecedência, no sítio da internet do Câmpus da Cidade de Goiás ( www.goias.ufg.br ), a data, horário e local da instalação, da realização da prova didática e demais etapas do processo seletivo simplificado objeto destas normas complementares.

6. DISPOSIÇÕES FINAIS:

O concurso realizar-se-á em conformidade com Resolução CCEP n° 373 de 02/03/1994. Os casos omissos serão tratados pela Direção da Regional Goiás (Câmpus da Cidade de Goiás).

Goiás, 14 de março de 2014.

 

 

Prof.ª Drª Maria Meire de Carvalho

Diretora do Campus da Cidade de Goiás

http://www.prodirh.ufg.br/pages/65715-editais-prof-substituto-2014

Fonte: cacg

Categorias: Concurso

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