
Processo consultivo para escolha da Chefia da Unidade Especial de Ciências Humanas
Comunicamos a todos os interessados e ao público em geral as normas e o cronograma do processo consultivo para indicação de Chefe e Subchefe da Unidade Acadêmica Especial de Ciências Humanas da Regional Goiás/UFG
NORMAS PARA O PROCESSO CONSULTIVO PARA INDICAÇÃO DE CHEFE E SUBCHEFE DA UNIDADE ACADÊMICA ESPECIAL DE CIÊNCIAS HUMANAS DA REGIONAL GOIÁS
EDITAL N.º 01/2015
A Comissão Eleitoral designada em reunião do Colegiado da Unidade Acadêmica Especial de Ciências Humanas da Regional Goiás no dia 29 de abril de 2015, usando de suas atribuições estabelece NORMAS PARA O PROCESSO CONSULTIVO PARA INDICAÇÃO DE CHEFE E SUBCHEFE DA UNIDADE ACADÊMICA ESPECIAL DE CIÊNCIAS HUMANAS DA REGIONAL GOIÁS, conforme calendário de atividades a seguir:
Calendário
Data |
Atividade |
12/05/2015 |
Publicação do Edital da Consulta Pública |
12/05 a 14/05/2015 |
Inscrição das Chapas |
14/05/2015 |
Divulgação da Homologação da Inscrição das Chapas |
15/05 a 19/05/2015 |
Período Dedicado à campanha das Chapas |
20/05/2015 |
Eleições |
20/05/2015 |
Resultado da apuração |
21/05/2015 a 22/05/2015 |
Período para interposição de recurso |
25/05/2015 |
Divulgação do julgamento dos recursos |
25/05/2015 |
Divulgação do Resultado Final da Consulta |
1. DAS INSCRIÇÕES
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Poderão se inscrever como candidatos ao processo consultivo servidores docentes,integrantes da carreira do magistério superior da UFG, que estiverem no exercício de suas funções, ocupantes dos cargos de professor auxiliar, assistente, adjunto, associado, titular ou titular livre, ficando excluídos aqueles que estejam afastados ou licenciados do cargo até o ato da inscrição.
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As inscrições serão feitas por chapa, devendo constar o nome dos candidatos à Chefe e Sub-Chefe da Unidade Acadêmica Especial de Ciências Humanas.
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O registro das chapas deverá ser efetivado por requerimento dirigido à Comissão Eleitoral, entregue na Secretaria dos Cursos de Filosofia ou na Secretaria do Curso de Licenciatura em Educação do Campo, no período de 12 de maio a 14 de maio de 2015, no horário de 09 às 12 horas e das 14:00 às 20:00 hora.
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A divulgação da Homologação da inscrição das chapas, será fixado no quadro de avisos na entrada principal do auditório 01 da Unidade Acadêmica Especial de Ciências Humanas até às 21h do dia 14/05/15.
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A campanha eleitoral dar-se-á no período de 15 a 19 de maio de 2015. Fica a critério dos candidatos a organização de debates, ou quaisquer outras atividades que visem ao esclarecimento de suas propostas de gestão.
2. DOS ELEITORES E DOS VOTOS
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Poderão votar:
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os servidores docentes do quadro permanente e os docentes substitutos que estejam no exercício de suas funções na Unidade Acadêmica Especial de Ciências Humanas da Regional Goiás;
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os servidores técnico-administrativos em educação do quadro permanente da UFG que estejam no efetivo exercício de suas funções na Unidade Acadêmica Especial de Ciências Humanas da Regional Goiás;
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os estudantes dos cursos de graduação e de pós-graduação lato sensu da Unidade Acadêmica Especial de Ciências Humanas da Regional Goiás , regularmente matriculados, excluídos os que estejam com matrículas trancadas.
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Nos possíveis casos em que o eleitor possa ter mais de uma vinculação com a Universidade, somente terá direito a um voto. Assim sendo, o funcionário que também for estudante, votará apenas como funcionário e o professor que também for estudante de pós-graduação, votará apenas como professor, ainda que acumule dois cargos de professor.
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Os professores e técnico-administrativos contratados pela Prefeitura Municipal terão direito a voto neste processo consultivo, excluídos os trabalhadores das empresas terceirizadas.
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A Consulta à Comunidade Acadêmica será realizada pelo voto universal calculados sobre o número total de pessoas que votarem.
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DA VOTAÇÃO, DO INÍCIO E DO ENCERRAMENTO DA VOTAÇÃO
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A votação ocorrerá no dia 20 de maio de 2015.
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O horário de votação será das 8 às 21 horas.
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As mesas receptoras serão compostas por um presidente, um mesário e um suplente nomeados pela Comissão Eleitoral.
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No início dos trabalhos, o Presidente da seção, em presença dos fiscais de chapas, fará o lacre da urna.
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A cédula oficial terá as seguintes características: a posição dos nomes das chapas obedecerá a ordem do sorteio, que se realizará em 14 de maio de 2015, às 21 horas na Secretaria dos Cursos de Filosofia da Regional e será impresso no sentido vertical.
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Cada chapa poderá indicar, por escrito, até 19 de maio de 2015, 1(um) fiscal com o fim de acompanhar os trabalhos, formular protestos e efetuar impugnações.
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Cabe aos candidatos o direito de permanecerem no recinto da votação e exercer as atribuições de fiscalização.
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Qualquer eleitor é parte legítima para denunciar tumultos, empecilhos, violações e outras irregularidades que inibam o livre exercício do voto;
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Observar-se-ão na votação os seguintes procedimentos:
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a ordem de votação será a de chegada do eleitor;
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a identificação do eleitor se fará, caso necessário, por documento civil, ou documento com foto que permita o confronto com a lista de votação;
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o presidente ou mesário localizará o nome do votante na lista de eleitores, e indicará o local a ser consignada a assinatura do eleitor;
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o eleitor deverá assinalar no local apropriado da cédula, a chapa de sua preferência;
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A impugnação ou dúvida quanto à identidade do eleitor deve ser manifestada por fiscal, candidato ou qualquer eleitor, verbalmente ou por escrito, antes de aquele ser admitido a votar. Em caso de persistência de dúvida ou impugnação, cabe ao Presidente providenciar envelope para o voto em separado e folha de esclarecimento do voto.
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Em caso de ocorrência de dano à cédula, o presidente da mesa, à frente desta, a inutilizará e fornecerá outra cédula ao votante.
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O voto é secreto e não poderá ser efetuado por correspondência ou por procuração.
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O Presidente da mesa receptora, que durante os trabalhos de votação é a autoridade superior na seção eleitoral, fará retirar do recinto e proximidades, conforme a gravidade, quem ferir a ordem e a compostura devidas e estiver praticando propaganda eleitoral ou qualquer outro ato atentado à liberdade do eleitor, registrando a ocorrência em ata e colhendo assinaturas de testemunhas se houver.
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DA SEÇÃO ELEITORAL E DO LOCAL DE VOTAÇÃO
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Haverá apenas um local de votação que estará localizado em uma das dependências do prédio da Unidade Acadêmica Especial de Ciências Humanas da Regional Goiás. Neste local, haverá uma seção eleitoral constituída de uma Mesa Receptora e Apuradora de Votos, composta por 01 (um) membro titular e por quantos suplentes se fizerem necessários, responsável pela urna e designada pelo dirigente do local onde se localiza a seção.
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4.2. SEÇÃO ELEITORAL DA UNIDADE ACADÊMICA ESPECIAL DE CIÊNCIAS HUMANAS (FILOSOFIA LICENCIATURA, FILOSOFIA BACHARELADO, LICENCIATURA EM EDUCAÇÃO DO CAMPO)
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Seção Eleitoral nº 01 : 01 (uma) urna no Prédio da Unidade Acadêmica Especial de Ciências Humanas da Regional Goiás que estará localizada na entrada principal do auditório 01 desta Unidade.
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DA APURAÇÃO DOS VOTOS
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A apuração pública será realizada pela Comissão Eleitoral, que fará a totalização dos votos e a proclamação dos resultados.
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A apuração será pública e iniciar-se-á no dia 20 de maio de 2015, às 21:10 horas, em uma das salas de aula da Unidade Acadêmica Especial de Ciências Humanas da Regional Goiás.
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Iniciada a apuração, os trabalhos não serão interrompidos até a proclamação do resultado final.
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As cédulas, a medida em que forem abertas, serão examinadas e lidas em voz alta por um dos membros da mesa e registradas no boletim correspondente à urna;
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São nulas as cédulas:
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que não corresponder ao modelo oficial;
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que não se encontre devidamente autenticada;
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que contenha expressões, frases ou qualquer sinal que possa quebrar o sigilo do voto.
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Cada chapa poderá indicar um fiscal para acompanhar a apuração dos votos em cada mesa apuradora, podendo a escolha do fiscal recair, inclusive sobre os candidatos.
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Em caso de haver somente uma chapa, os candidatos serão proclamados eleitos desde que obtenham mais votos favoráveis do que os votos nulos, de acordo com a proporção estabelecida nesta norma. Os votos em branco não serão considerados.
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DO RESULTADO DA ELEIÇÃO E DOS RECURSOS
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Na medida em que os votos forem apurados, os fiscais poderão apresentar impugnações que serão decididas pela Comissão Eleitoral, por maioria dos votos dos seus membros, em caráter irrecorrível
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A divulgação do Resultado da Apuração, será fixado no quadro de avisos na entrada principal do auditório 01 da Unidade Acadêmica Especial de Ciências Humanas até às 22h do dia 20/05/15.
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Os recursos relativos à impugnação de votos poderão ser feitos verbalmente, desde que reduzidos a termo, no prazo estabelecido neste edital, sob o ônus da preclusão.
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A divulgação do julgamento dos recursos, será fixado no quadro de avisos na entrada principal do auditório 01 da Unidade Acadêmica Especial de Ciências Humanas a partir das 16h do dia 25/05/15.
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A divulgação do Resultado Final da Consulta Pública, será fixado no quadro de avisos na entrada principal do auditório 01 da Unidade Acadêmica Especial de Ciências Humanas a partir das 19h do dia 25/05/15.
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DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
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Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Eleitoral.
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A Comissão Eleitoral divulgará outras medidas necessárias à efetivação do processo eleitoral.
Goiás, 11 de maio de 2015.
Prof. Ms. Priscilla da Veiga Borges
Presidente da Comissão Eleitoral
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