
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO DE PROFESSOR SUBSTITUTO NA ÁREA DE FILOSOFIA: NORMAS COMPLEMENTARES
Informamos a todos os interessados e ao público em geral as normas complementares do processo seletivo simplificado para contratação de professor substituto na área de Filosofia para os cursos de Bacharelado e Licenciatura em Filosofia da Unidade Especial de Ciências Humanas da Regional Goiás/UFG, em conformidade com o edital UFG 34/2015.
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO DE PROFESSOR SUBSTITUTO
NORMAS COMPLEMENTARES
EDITAL Nº 34 /2015
A Chefia da UNIDADE ESPECIAL DE CIÊNCIAS HUMANAS DA REGIONAL GOIÁS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE GOIÁS aprovou as seguintes normas complementares ao PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO para contratação, por tempo determinado, de professor substituto de FILOSOFIA, de que trata o EDITAL Nº 34 /2015, processo Nº 23070.004904/2015-71–Publicado no DOU em 15/05/2015 SEÇÃO 03 pp. 65-66, de acordo com Resolução CCEP n° 373 de 02/03/1994 e Portaria Normativa n° 3/MEC de 02/02/2012 e Portaria Interministerial nº. 208, de 05 de junho de 2014.
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DO PROCESSO SELETIVO:
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ÁREA DE CONCENTRAÇÃO: Filosofia Geral
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NÚMERO DE VAGAS: 01(uma) vaga.
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CLASSE: Assistente
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REGIME DE TRABALHO: 40 (quarenta) horas, contrato por tempo determinado.
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FORMAÇÃO EXIGIDA: Graduação em Filosofia e Mestrado em Filosofia
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REMUNERAÇÃO: R$ 3.939,10
O candidato aprovado no presente edital atuará na Unidade Especial de Ciências Humanas da Regional Goiás, nos cursos de Licenciatura e Bacharelado em Filosofia.
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DA INSCRIÇÃO:
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PERÍODO DE INSCRIÇÃO: 15 de maio de 2015 a 15 de junho de 2015.
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LOCAL DAS INSCRIÇÕES: Largo do Chafariz, s/n. Antigo Colégio Santana, Goiás – GO
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Horário de atendimento:08h às 11h, 13 às 17h e 19h às 22h. Telefone: (62) 3372-1440.
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A inscrição será feita pessoalmente ou mediante procuração .
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TAXA DE INSCRIÇÃO: R$ 45,00. A Guia de recolhimento da União (GRU) será emitida no momento da inscrição e deverá ser paga e entregue na Secretaria da Unidade Especial de Ciências Humanas da Regional Goiás para efetivação da inscrição no processo seletivo.
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DOCUMENTOS EXIGIDOS
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Fotos 3x4;
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Cópia do documento de identidade, CPF e título eleitoral com comprovante de votação;
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Comprovante de pagamento da Guia de recolhimento da União (GRU) da taxa de inscrição;
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Curriculum Vitae,modelo CNPq Lattes – com títulos devidamente comprovados. Os certificados de comprovação devem estar numerados, de acordo com a ordem do Lattes.
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Documentos que comprovem a formação exigida no item 1.6 destas normas complementares;
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Termo de compromisso assinado pelo candidato concordando com as normas do Processo Seletivo.
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DAS PROVAS
Considerando o que dispõe a RESOLUÇÃO CCEP Nº 373 de 1994, a Chefia da Unidade Especial de Ciências Humanas da UFG estabelece que:
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O processo seletivo para a contratação do Professor Substituto constará apenas de Prova Didática, com duração de 50 (cinquenta) minutos e realizada perante Comissão Examinadora composta de 3 (três) membros designados pela Chefia da Unidade Especial de Ciências Humanas da Regional Goiás.
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A prova didática obedecerá as seguintes normas:
3.2.1Após o encerramento da instalação do concurso, será sorteado o ponto da prova didática, que será realizada 24 (vinte e quatro) horas após o sorteio;
3.2.2O ponto sorteado para a prova será retirado da lista de 10 (dez) pontos, descritos no item 4destas normas complementares;
3.2.3 Os candidatos deverão consultar a Comissão Examinadora, no ato do sorteio do ponto da Prova Didática, a respeito dos recursos materiais disponíveis na Unidade Especial de Ciências Humanas da Regional Goiás e requerê-los por escrito para a realização da prova;
3.2.4 O cronograma das demais atividades do concurso será divulgado durante a instalação do concurso;
3.2.5 É facultado ao candidato o uso de quaisquer recursos didáticos, desde que providenciado por ele;
3.2.6 O tempo de instalação do equipamento será contado no tempo disponível para a prova;
3.2.7A Unidade Especial de Ciências Humanas e a Comissão Examinadora não se responsabilizarão por problemas relacionados ao uso e ao funcionamento dos equipamentos, inclusive no caso de queda ou de falta de energia e, caso o equipamento instalado para a aula não funcione, não será facultado tempo adicional ao candidato;
3.2.8 Os candidatos deverão entregar, no início de sua apresentação, um plano de aula, referente ao ponto sorteado, em três vias;
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Cada membro da Comissão examinadora atribuirá ao candidato uma nota variável de 0(zero) a 10(dez);
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O candidato que obtiver média igual ou maior que 7,0 será classificado;
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Será aprovado o candidato que, dentre todos os classificados, obtiver a maior nota;
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Em caso de empate, será aproveitado o que tiver mais tempo de experiência no magistério superior. Persistindo o empate, será aproveitado o candidato com mais idade e mais experiência na docência.
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DOS PONTOS PARA A PROVA DIDÁTICA
1) Filosofia da Educação em Rousseau;
2) Ensino de Filosofia e Didática;
3) Eudaimonia na Ética à Nicômaco de Aristóteles;
4) A constituição da cidade-estado na República de Platão;
5) O contrato social em Thomas Hobbes;
6) O cogito em Descartes;
7) Moralidade em Kant;
8) Diferença ontológica em Heidegger;
9) A concepção de ciência em Karl Popper;
10)Thomas Kuhn e as revoluções científicas.
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DA INSTALAÇÃO DO CONCURSO:
A Chefia da Unidade Especial de Ciências Humanas da Regional Goiás disponibilizará, com antecedência, no sítio da internet da Regional Goiás ( www.goias.ufg.br ), a data, horário e local da instalação, da realização da prova didática e demais etapas do processo seletivo simplificado objeto destas normas complementares.
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DISPOSIÇÕES FINAIS:
O concurso realizar-se-á em conformidade com Resolução CCEP n° 373 de 02/03/1994. Os casos omissos serão tratados pela Chefia da Unidade Especial de Ciências Humanas da Regional Goiás.
Goiás, 18 de maio de 2015.
Prof.ª Drª Geovana de Lourdes Alves Ramos
Chefe em exercício da Unidade Especial de Ciências Humanas
Regional Goiás/UFG
Categorías: Votação
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